Alteração ao Regulamento do Sistema de Incentivos “Agendas para a Inovação Empresarial”
Foi publicada, no passado dia 8 de agosto, a Portaria n.º 282/2025/1, que altera o Regulamento do Sistema de Incentivos Agendas para a Inovação Empresarial, enquadrado no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).
A principal atualização diz respeito aos prazos de execução, passando a 31 de dezembro de 2026 a data limite para a conclusão financeira dos projetos e a 30 de julho de 2026 a data para a concretização dos resultados.
As Agendas para a Inovação Empresarial têm como objetivo promover projetos colaborativos que reforçam a competitividade, a inovação e a capacidade exportadora das empresas nacionais, mobilizando parceiros de diferentes áreas para o desenvolvimento de novos produtos e serviços de elevado valor acrescentado.
O regulamento atualizado encontra-se disponível para consulta no Diário da República.
A principal atualização diz respeito aos prazos de execução, passando a 31 de dezembro de 2026 a data limite para a conclusão financeira dos projetos e a 30 de julho de 2026 a data para a concretização dos resultados.
As Agendas para a Inovação Empresarial têm como objetivo promover projetos colaborativos que reforçam a competitividade, a inovação e a capacidade exportadora das empresas nacionais, mobilizando parceiros de diferentes áreas para o desenvolvimento de novos produtos e serviços de elevado valor acrescentado.
O regulamento atualizado encontra-se disponível para consulta no Diário da República.
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