Isenção e Redução da Taxa Social Única
Para apoiar a contratação de pessoas com menor acesso ao mercado de trabalho e para incentivar vínculos estáveis, a Segurança Social pode permitir a isenção ou mesmo a redução da Taxa Social Única (TSU). Estes mecanismos permitem aliviar encargos significativos nas empresas e podem ser usados em novas admissões ou na conversão de contratos existentes.
A isenção aplica-se à celebração de contratos sem termo com desempregados de muito longa duração (45 anos ou mais, inscritos no centro de emprego há pelo menos 25 meses) e trabalhadores da própria empresa com contrato a termo e idade igual ou superior a 45 anos. Podem também beneficiar candidatos que tenham passado por estágio profissional, programas ocupacionais, contratos indeterminados cessados no período experimental ou trabalho independente de curta duração. Para aceder à medida, a empresa deve ter a sua situação regularizada perante a Segurança Social e Finanças e apresentar um acréscimo no número de trabalhadores face à média dos 12 meses anteriores. A isenção pode vigorar durante 36 meses.
A redução da TSU é possível na contratação sem termo de jovens à procura do primeiro emprego (até 30 anos) e desempregados de longa duração. Abrange ainda trabalhadores com contrato a termo que transitem para vínculo permanente. A duração varia entre cinco anos para jovens e três anos para desempregados de longa duração. Estas medidas oferecem uma oportunidade para reforçar equipas com menor impacto financeiro e alinhar políticas de recursos humanos com necessidades futuras.
Para mais detalhes, a legislação está disponível no portal da Segurança Social, em www.seg-social.pt.
A isenção aplica-se à celebração de contratos sem termo com desempregados de muito longa duração (45 anos ou mais, inscritos no centro de emprego há pelo menos 25 meses) e trabalhadores da própria empresa com contrato a termo e idade igual ou superior a 45 anos. Podem também beneficiar candidatos que tenham passado por estágio profissional, programas ocupacionais, contratos indeterminados cessados no período experimental ou trabalho independente de curta duração. Para aceder à medida, a empresa deve ter a sua situação regularizada perante a Segurança Social e Finanças e apresentar um acréscimo no número de trabalhadores face à média dos 12 meses anteriores. A isenção pode vigorar durante 36 meses.
A redução da TSU é possível na contratação sem termo de jovens à procura do primeiro emprego (até 30 anos) e desempregados de longa duração. Abrange ainda trabalhadores com contrato a termo que transitem para vínculo permanente. A duração varia entre cinco anos para jovens e três anos para desempregados de longa duração. Estas medidas oferecem uma oportunidade para reforçar equipas com menor impacto financeiro e alinhar políticas de recursos humanos com necessidades futuras.
Para mais detalhes, a legislação está disponível no portal da Segurança Social, em www.seg-social.pt.
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