RFAI: Regime Fiscal de Apoio ao Investimento
O Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI) é um mecanismo que permite às empresas reduzir a coleta de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas (IRC) através da dedução de parte do montante aplicado em ativos não correntes. A medida procura estimular decisões de investimento produtivo e reforçar a capacidade competitiva das organizações, apoiando a aquisição de equipamentos e sistemas que sustentem a expansão da atividade.
Podem recorrer ao regime entidades sujeitas a IRC que operem em setores como indústria transformadora, turismo, tecnologias de informação, investigação, serviços informáticos, energia, telecomunicações, ambiente, audiovisual e multimédia. A abrangência do regime permite abranger diferentes segmentos da economia, contribuindo para mobilizar capital para áreas consideradas relevantes para o desenvolvimento empresarial. São elegíveis investimentos em bens tangíveis novos e ativos intangíveis associados a projetos iniciais, desde que afetos diretamente à atividade da empresa. O benefício fiscal exige a manutenção dos bens por um período mínimo de três anos no caso de micro, pequenas e médias empresas, garantindo continuidade e impacto efetivo na operação.
A dedução à coleta varia em função do volume de investimento realizado: 30% para aplicações relevantes até 15 milhões de euros e 10% para o excedente acima deste valor. A informação completa sobre requisitos, limites e procedimentos está disponível no Código Fiscal do Investimento, acessível através do Portal das Finanças, portaldasfinancas.gov.pt.
Podem recorrer ao regime entidades sujeitas a IRC que operem em setores como indústria transformadora, turismo, tecnologias de informação, investigação, serviços informáticos, energia, telecomunicações, ambiente, audiovisual e multimédia. A abrangência do regime permite abranger diferentes segmentos da economia, contribuindo para mobilizar capital para áreas consideradas relevantes para o desenvolvimento empresarial. São elegíveis investimentos em bens tangíveis novos e ativos intangíveis associados a projetos iniciais, desde que afetos diretamente à atividade da empresa. O benefício fiscal exige a manutenção dos bens por um período mínimo de três anos no caso de micro, pequenas e médias empresas, garantindo continuidade e impacto efetivo na operação.
A dedução à coleta varia em função do volume de investimento realizado: 30% para aplicações relevantes até 15 milhões de euros e 10% para o excedente acima deste valor. A informação completa sobre requisitos, limites e procedimentos está disponível no Código Fiscal do Investimento, acessível através do Portal das Finanças, portaldasfinancas.gov.pt.
Categories: Gestão de EmpresasContabilidadeRumo Económico