Atualização Subsídio de Alimentação
A aprovação do Orçamento de Estado para 2025 vem estabelecer uma subida da isenção do subsídio de refeição quando este é pago em vale ou em cartão de refeição. Depois de ter aumentado para 8,32 euros/dia em novembro de 2022, e para 9,60 euros/dia em abril de 2023, o montante máximo do subsídio de refeição isento de tributação em cartão volta a subir, desta vez para 10,20 euros/dia.
O pagamento do subsídio de alimentação não constitui uma obrigação legal para os trabalhadores do setor privado, uma vez que não está previsto no Código do Trabalho. Contudo, é uma prática adotada pela maioria das empresas privadas. Sempre que atribuído, este subsídio está sujeito a limites de tributação, que variam consoante a modalidade de pagamento: 6 euros quando pago em recibo de vencimento ou 10,20 euros quando atribuído sob a forma de vale ou cartão-refeição.
Importa ainda destacar que, quando instituído, o subsídio de alimentação deve ser aplicado de forma uniforme a todos os colaboradores, tanto no valor como na modalidade escolhida (cartão ou pagamento em numerário).
Esta atualização do subsídio de refeição produz efeitos a 1 de janeiro de 2025.
O pagamento do subsídio de alimentação não constitui uma obrigação legal para os trabalhadores do setor privado, uma vez que não está previsto no Código do Trabalho. Contudo, é uma prática adotada pela maioria das empresas privadas. Sempre que atribuído, este subsídio está sujeito a limites de tributação, que variam consoante a modalidade de pagamento: 6 euros quando pago em recibo de vencimento ou 10,20 euros quando atribuído sob a forma de vale ou cartão-refeição.
Importa ainda destacar que, quando instituído, o subsídio de alimentação deve ser aplicado de forma uniforme a todos os colaboradores, tanto no valor como na modalidade escolhida (cartão ou pagamento em numerário).
Esta atualização do subsídio de refeição produz efeitos a 1 de janeiro de 2025.
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