SIFIDE: Candidaturas abertas até 31 de maio de 2025
As empresas podem submeter candidaturas ao Sistema de Incentivos Fiscais à Investigação e Desenvolvimento Empresarial (SIFIDE) até 31 de maio de 2025.
Gerido pela Agência Nacional de Inovação (ANI), este mecanismo pretende reforçar a competitividade empresarial, permitindo a dedução à coleta do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas (IRC) de uma percentagem dos investimentos realizados em Investigação & Desenvolvimento (I&D).
O incentivo aplica-se a despesas associadas à criação de novos conhecimentos científicos ou técnicos, bem como a investimentos em desenvolvimento que resultem na melhoria de matérias-primas, produtos, serviços e/ou processos produtivos.
As entidades que tenham realizado despesas elegíveis em I&D durante o ano 2024 podem recuperar até 82,5% desse investimento, desde que não tenham sido alvo de financiamento público a fundo perdido. Para empresas cujo período fiscal seja diferente do ano civil, a submissão deve ser feita até ao final do quinto mês seguinte ao encerramento do exercício.
As candidaturas são efetuadas através do preenchimento de um formulário onde são detalhadas as atividades de I&D realizadas em 2024. Para mais informações, consulte o site oficial do SIFIDE em sifide.ani.pt.
Gerido pela Agência Nacional de Inovação (ANI), este mecanismo pretende reforçar a competitividade empresarial, permitindo a dedução à coleta do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas (IRC) de uma percentagem dos investimentos realizados em Investigação & Desenvolvimento (I&D).
O incentivo aplica-se a despesas associadas à criação de novos conhecimentos científicos ou técnicos, bem como a investimentos em desenvolvimento que resultem na melhoria de matérias-primas, produtos, serviços e/ou processos produtivos.
As entidades que tenham realizado despesas elegíveis em I&D durante o ano 2024 podem recuperar até 82,5% desse investimento, desde que não tenham sido alvo de financiamento público a fundo perdido. Para empresas cujo período fiscal seja diferente do ano civil, a submissão deve ser feita até ao final do quinto mês seguinte ao encerramento do exercício.
As candidaturas são efetuadas através do preenchimento de um formulário onde são detalhadas as atividades de I&D realizadas em 2024. Para mais informações, consulte o site oficial do SIFIDE em sifide.ani.pt.
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