RFAI permite às empresas reduzir IRC através de investimento produtivo
O Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI) constitui um instrumento de incentivo fiscal que permite às empresas deduzir ao imposto sobre o rendimento parte do investimento realizado em ativos não correntes. O objetivo do regime é estimular decisões de investimento produtivo e reforçar a competitividade das empresas, apoiando a modernização de equipamentos e infraestruturas necessárias ao crescimento da atividade.
Podem beneficiar deste mecanismo entidades sujeitas a Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) que desenvolvam atividade em áreas como indústria transformadora, turismo, tecnologias de informação, investigação, energia, telecomunicações, serviços informáticos, ambiente ou setores ligados ao audiovisual e multimédia. São elegíveis investimentos em ativos tangíveis novos e em determinados ativos intangíveis, desde que associados a projetos de investimento inicial e diretamente afetos à atividade empresarial. Para garantir o impacto económico do investimento, os bens apoiados devem permanecer na empresa durante um período mínimo de três anos no caso de micro, pequenas e médias empresas.
O benefício fiscal traduz-se numa dedução à coleta de IRC, que pode atingir 30% do investimento elegível até 15 milhões de euros, sendo aplicada uma taxa de 10% sobre o montante que exceda esse valor. As condições detalhadas de acesso ao regime encontram-se previstas no Código Fiscal do Investimento, disponível no Portal das Finanças: www.portaldasfinancas.gov.pt.
Podem beneficiar deste mecanismo entidades sujeitas a Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) que desenvolvam atividade em áreas como indústria transformadora, turismo, tecnologias de informação, investigação, energia, telecomunicações, serviços informáticos, ambiente ou setores ligados ao audiovisual e multimédia. São elegíveis investimentos em ativos tangíveis novos e em determinados ativos intangíveis, desde que associados a projetos de investimento inicial e diretamente afetos à atividade empresarial. Para garantir o impacto económico do investimento, os bens apoiados devem permanecer na empresa durante um período mínimo de três anos no caso de micro, pequenas e médias empresas.
O benefício fiscal traduz-se numa dedução à coleta de IRC, que pode atingir 30% do investimento elegível até 15 milhões de euros, sendo aplicada uma taxa de 10% sobre o montante que exceda esse valor. As condições detalhadas de acesso ao regime encontram-se previstas no Código Fiscal do Investimento, disponível no Portal das Finanças: www.portaldasfinancas.gov.pt.
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