OE 2025: Notificações eletrónicas da Segurança Social
Foi estabelecido um novo procedimento de notificação eletrónica pela Segurança Social, aplicável a todos os beneficiários que apresentem requerimentos de prestação social ou apoio na Segurança Social Direta.
Com a aprovação do Orçamento de Estado (OE) de 2025, os serviços da Segurança Social estão autorizados a efetuar comunicações, incluindo as decisões, através deste sistema.
O OE estabelece também que o mecanismo de notificação eletrónica previsto no Decreto-Lei n.º 93/2017, de 1 de agosto, também será aplicado a pessoas singulares ou coletivas, públicas ou privadas, que se candidatem a fundos europeus, salvo indicação expressa em contrário dos candidatos.
Estão disponíveis mais informações sobre esta medida, no Portal do Governo em www.portugal.gov.pt.
Com a aprovação do Orçamento de Estado (OE) de 2025, os serviços da Segurança Social estão autorizados a efetuar comunicações, incluindo as decisões, através deste sistema.
O OE estabelece também que o mecanismo de notificação eletrónica previsto no Decreto-Lei n.º 93/2017, de 1 de agosto, também será aplicado a pessoas singulares ou coletivas, públicas ou privadas, que se candidatem a fundos europeus, salvo indicação expressa em contrário dos candidatos.
Estão disponíveis mais informações sobre esta medida, no Portal do Governo em www.portugal.gov.pt.
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