OE 2025: Dedução de IVA de Despesas Relativas a Velocípedes
Com a entrada em vigor do Orçamento do Estado (OE) para 2025, passou a ser possível deduzir o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) suportado em diversas operações relacionadas com velocípedes.
A alteração foi introduzida na alínea a) do nº 1 do artigo 21º do Código do IVA (CIVA) e tem natureza interpretativa.
Esta medida abrange o IVA aplicado na aquisição, fabrico, importação, locação, utilização, transformação e reparação de velocípedes, com ou sem motor.
Com a dedução deste imposto, o Governo português reforça o apoio à mobilidade sustentável, incentivando o uso de meios de transporte ecológicos e alinhando-se com as metas de transição verde.
Estas e outras informações sobre o OE para 2025 encontram-se disponíveis em www.portugal.gov.pt.
A alteração foi introduzida na alínea a) do nº 1 do artigo 21º do Código do IVA (CIVA) e tem natureza interpretativa.
Esta medida abrange o IVA aplicado na aquisição, fabrico, importação, locação, utilização, transformação e reparação de velocípedes, com ou sem motor.
Com a dedução deste imposto, o Governo português reforça o apoio à mobilidade sustentável, incentivando o uso de meios de transporte ecológicos e alinhando-se com as metas de transição verde.
Estas e outras informações sobre o OE para 2025 encontram-se disponíveis em www.portugal.gov.pt.
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