Diretiva Europeia da Transparência Salarial
A nova Diretiva Europeia da Transparência Salarial tem como objetivo combater as desigualdades remuneratórias, em particular entre homens e mulheres, promovendo maior clareza nos critérios de definição de salários. Esta diretiva obriga as empresas a adotarem práticas mais transparentes, permitindo que os trabalhadores tenham acesso a informações sobre níveis salariais e critérios utilizados para determinar a remuneração e a progressão na carreira, reforçando o princípio de “salário igual para trabalho igual ou de valor igual”.
Com esta mudança, as empresas passam a ter de divulgar intervalos salariais nos anúncios de emprego, garantir que os processos de recrutamento não incluem perguntas sobre histórico salarial e assegurar que os trabalhadores podem solicitar informações sobre os níveis médios de remuneração, repartidos por sexo, para as categorias de trabalhadores que realizem o mesmo trabalho ou de valor igual. Além disso, organizações com mais de 100 trabalhadores terão de reportar regularmente dados sobre diferenças salariais de género e, caso existam disparidades acima dos 5% que não possam ser justificadas por critérios objetivos e neutros, as empresas serão obrigadas a tomar medidas sob a forma de uma avaliação conjunta das remunerações.
Quanto aos prazos, os Estados-Membros têm até 7 de junho de 2026 para transpor esta diretiva para a legislação nacional. Assim, é essencial que as empresas comecem desde já a rever políticas salariais, sistemas de avaliação e práticas de recursos humanos, garantindo conformidade de forma atempada.
Com esta mudança, as empresas passam a ter de divulgar intervalos salariais nos anúncios de emprego, garantir que os processos de recrutamento não incluem perguntas sobre histórico salarial e assegurar que os trabalhadores podem solicitar informações sobre os níveis médios de remuneração, repartidos por sexo, para as categorias de trabalhadores que realizem o mesmo trabalho ou de valor igual. Além disso, organizações com mais de 100 trabalhadores terão de reportar regularmente dados sobre diferenças salariais de género e, caso existam disparidades acima dos 5% que não possam ser justificadas por critérios objetivos e neutros, as empresas serão obrigadas a tomar medidas sob a forma de uma avaliação conjunta das remunerações.
Quanto aos prazos, os Estados-Membros têm até 7 de junho de 2026 para transpor esta diretiva para a legislação nacional. Assim, é essencial que as empresas comecem desde já a rever políticas salariais, sistemas de avaliação e práticas de recursos humanos, garantindo conformidade de forma atempada.
Categories: Recursos HumanosRumo EconómicoTrabalho e Segurança Social