Afixação do mapa de férias: uma obrigação legal até 15 de abril

Uma das responsabilidades e obrigatoriedades das empresas com atuação em Portugal é a afixação do mapa de férias, conforme o artigo 241.º do Código do Trabalho. O mapa de férias deve manter-se afixado entre o dia 15 de abril e o dia 31 de outubro, em local visível e acessível a todos os colaboradores, com indicação explícita dos períodos de férias previamente acordados entre empregador e trabalhadores, assegurando o direito mínimo de 22 dias úteis por ano.

O cumprimento desta obrigação é fiscalizado pela Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), e o incumprimento pode ser classificado como contraordenação leve, sujeita a coimas ajustadas à dimensão da empresa e à gravidade da infração.

Para apoiar as empresas no cumprimento desta e de outras responsabilidades legais, a área Capital Humano da Edit Value disponibiliza soluções especializadas em gestão de recursos humanos que promovem a eficiência e a conformidade legal.

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