Saúde no Trabalho: Obrigações Legais
No contexto legal atual, as consultas de saúde no trabalho e a emissão das respetivas fichas de aptidão médica são procedimentos obrigatórios que todas as empresas devem garantir, de acordo com o previsto na Lei n.º 102/2009 e no Código do Trabalho. Estes procedimentos visam assegurar a proteção da saúde e segurança dos trabalhadores, promovendo um acompanhamento médico rigoroso e contribuindo para a redução dos riscos profissionais. O incumprimento destas obrigações pode resultar em penalizações legais para a entidade empregadora.
As empresas são responsáveis por comunicar todas as alterações relevantes relacionadas com o quadro de pessoal, funções, locais de trabalho e dados pessoais, de forma a garantir a marcação atempada das consultas. Os exames de saúde obrigatórios dividem-se em três categorias:
- Exame de admissão – a realizar até 15 dias após o início de funções;
- Exames periódicos – anuais para trabalhadores com mais de 50 anos e bienais para os restantes;
- Exames ocasionais – realizados sempre que existam alterações nos riscos associados à função ou no regresso ao trabalho após uma ausência prolongada.
A Edit Value, com o seu modelo de apoio à Gestão de Recursos Humanos da Capital Humano, oferece soluções de consultoria que garantem a conformidade com este e outros processos operacionais, prestando assistência às empresas na gestão eficiente dos seus recursos humanos e no cumprimento das obrigações legais.
A informação detalhada sobre as obrigações legais em matéria de segurança e saúde no trabalho, incluindo as disposições do Código do Trabalho e outra legislação aplicável, pode ser consultada no site da Direção-Geral do Emprego e das Relações do Trabalho (DGERT), em: www.dgert.gov.pt.
As empresas são responsáveis por comunicar todas as alterações relevantes relacionadas com o quadro de pessoal, funções, locais de trabalho e dados pessoais, de forma a garantir a marcação atempada das consultas. Os exames de saúde obrigatórios dividem-se em três categorias:
- Exame de admissão – a realizar até 15 dias após o início de funções;
- Exames periódicos – anuais para trabalhadores com mais de 50 anos e bienais para os restantes;
- Exames ocasionais – realizados sempre que existam alterações nos riscos associados à função ou no regresso ao trabalho após uma ausência prolongada.
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