ANI atualiza regras de Reconhecimento de Idoneidade em I&D no âmbito do SIFIDE

A Agência Nacional de Inovação (ANI) anunciou uma revisão das regras para o reconhecimento de idoneidade em matéria de Investigação & Desenvolvimento (I&D), no contexto do Sistema de Incentivos Fiscais à I&D Empresarial (SIFIDE).

As alterações introduzidas visam simplificar os processos administrativos e reduzir os custos de contexto, alinhando-se com a estratégia do Programa do Governo e a recente “Bússola para a Competitividade” da Comissão Europeia. Entre as principais mudanças destacam-se:
 - Empresas estrangeiras com menos de um ano de presença em Portugal podem agora utilizar o seu histórico de investimento em I&D no país de origem como comprovativo da sua atividade inovadora;
 - Introdução de um reconhecimento condicionado para empresas recém-criadas que ainda não possuam equipas de I&D consolidadas ou que não tenham relatório de contas do ano anterior;
 - Eliminação da necessidade de apresentação de dois pareceres técnicos externos, sendo agora a ANI a única responsável pela avaliação técnica dos projetos de I&D; e,
 - Startups incubadas em incubadoras certificadas passam a beneficiar de um processo simplificado de reconhecimento.

Estas atualizações reforçam a atratividade do SIFIDE, facilitando o acesso ao financiamento e promovendo o crescimento do ecossistema de inovação e tecnologia em Portugal. O regulamento do Sifide, que inclui a última atualização está disponível no site da ANI em ani.pt.

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