ACT esclarece regras sobre contacto com trabalhadores fora do horário laboral

A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) divulgou recentemente a Nota Técnica nº 13, onde clarifica o dever de abstenção de contacto por parte do empregador durante os períodos de descanso dos trabalhadores. De acordo com este entendimento, qualquer comunicação fora do horário laboral deve ser evitada, independentemente de exigir ou não resposta, salvaguardando apenas situações de força maior, como catástrofes naturais ou falhas graves que comprometam o funcionamento da empresa.

A medida pretende reforçar o direito ao descanso e contribuir para um melhor equilíbrio entre a vida profissional e pessoal. A ACT sublinha que este dever não se restringe ao regime de teletrabalho, aplicando-se a todas as formas de prestação laboral. Recorda, ainda, que a violação destas regras constitui uma contraordenação grave e, quando repetida ou excessiva, pode configurar práticas de discriminação ou assédio moral. O organismo reforça assim a importância de uma organização do trabalho que respeite os períodos de repouso, promovendo a saúde, o bem-estar e a sustentabilidade.

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