Transparência Salarial e Igualdade de Remuneração
A Diretiva Europeia sobre a Transparência Salarial vem introduzir um novo quadro legal para garantir o princípio de “salário igual para trabalho igual”, reforçando a luta contra as desigualdades salariais entre mulheres e homens em toda a União Europeia.
A diretiva estabelece medidas concretas de transparência e reporte, obrigando as empresas a tornar visíveis os critérios de definição salarial e de progressão na carreira. Entre as principais alterações, passa a ser obrigatório que os anúncios de emprego indiquem a remuneração inicial ou a faixa salarial associada à vaga, ficando igualmente proibidas perguntas sobre o histórico salarial dos candidatos durante o recrutamento. Os trabalhadores passam também a poder solicitar informações sobre os níveis médios de remuneração por sexo e sobre os critérios de progressão profissional, promovendo maior clareza nas políticas internas das empresas.
A obrigação de reportar dados salariais dependerá da dimensão da empresa: organizações com 250 ou mais trabalhadores devem reportar anualmente; empresas entre 150 e 249 colaboradores deverão reportar de três em três anos; entidades com 100 a 149 trabalhadores ficam igualmente sujeitas a reporte trienal, mas apenas após a plena entrada em vigor da diretiva; e, PME com menos de 100 trabalhadores ficam, para já, isentas desta obrigação.
A transposição da diretiva para o ordenamento jurídico nacional deve ocorrer até junho de 2026, momento em que serão definidos os detalhes operacionais relativos à periodicidade dos reportes e à adaptação dos sistemas nacionais de avaliação salarial. Embora a regulamentação ainda esteja em preparação, é recomendável que as empresas comecem desde já a rever os seus processos internos, garantindo maior clareza na definição de funções, critérios salariais e políticas de progressão na carreira. Esta antecipação será essencial para assegurar a conformidade futura e, sobretudo, para promover uma cultura organizacional baseada na equidade e na transparência.
A diretiva estabelece medidas concretas de transparência e reporte, obrigando as empresas a tornar visíveis os critérios de definição salarial e de progressão na carreira. Entre as principais alterações, passa a ser obrigatório que os anúncios de emprego indiquem a remuneração inicial ou a faixa salarial associada à vaga, ficando igualmente proibidas perguntas sobre o histórico salarial dos candidatos durante o recrutamento. Os trabalhadores passam também a poder solicitar informações sobre os níveis médios de remuneração por sexo e sobre os critérios de progressão profissional, promovendo maior clareza nas políticas internas das empresas.
A obrigação de reportar dados salariais dependerá da dimensão da empresa: organizações com 250 ou mais trabalhadores devem reportar anualmente; empresas entre 150 e 249 colaboradores deverão reportar de três em três anos; entidades com 100 a 149 trabalhadores ficam igualmente sujeitas a reporte trienal, mas apenas após a plena entrada em vigor da diretiva; e, PME com menos de 100 trabalhadores ficam, para já, isentas desta obrigação.
A transposição da diretiva para o ordenamento jurídico nacional deve ocorrer até junho de 2026, momento em que serão definidos os detalhes operacionais relativos à periodicidade dos reportes e à adaptação dos sistemas nacionais de avaliação salarial. Embora a regulamentação ainda esteja em preparação, é recomendável que as empresas comecem desde já a rever os seus processos internos, garantindo maior clareza na definição de funções, critérios salariais e políticas de progressão na carreira. Esta antecipação será essencial para assegurar a conformidade futura e, sobretudo, para promover uma cultura organizacional baseada na equidade e na transparência.
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