RGPC: Prazo para registo e submissão de documentos prorrogado até 14 de Fevereiro
O Regime Geral da Prevenção da Corrupção (RGPC), que estabelece a obrigatoriedade de implementação de medidas de prevenção da corrupção para entidades públicas e privadas com 50 ou mais trabalhadores, tem uma nova data limite para registo.
O período para registo na Plataforma RGPC, submissão de documentos e preenchimento do questionário foi prorrogado até 14 de fevereiro de 2025. O RGPC foi criado para prevenir, detetar e sancionar atos de corrupção e infrações conexas, garantindo maior transparência e integridade na gestão pública e privada.
O regime é aplicável a:
- Empresas e entidades do setor privado com sede ou sucursal em Portugal, desde que tenham 50 ou mais trabalhadores;
- Organismos da administração direta e indireta do Estado, incluindo regiões autónomas, autarquias locais e setor público empresarial;
- Entidades administrativas independentes com funções de regulação da atividade económica e o Banco de Portugal.
Nos termos do Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, o não cumprimento destas obrigações poderá levar à aplicação de sanções, definidas no regime sancionatório do RGPC.
A plataforma RGPC pode ser acedida através do site do Mecanismo Nacional Anticorrupção, em mec-anticorrupcao.pt.
O período para registo na Plataforma RGPC, submissão de documentos e preenchimento do questionário foi prorrogado até 14 de fevereiro de 2025. O RGPC foi criado para prevenir, detetar e sancionar atos de corrupção e infrações conexas, garantindo maior transparência e integridade na gestão pública e privada.
O regime é aplicável a:
- Empresas e entidades do setor privado com sede ou sucursal em Portugal, desde que tenham 50 ou mais trabalhadores;
- Organismos da administração direta e indireta do Estado, incluindo regiões autónomas, autarquias locais e setor público empresarial;
- Entidades administrativas independentes com funções de regulação da atividade económica e o Banco de Portugal.
Nos termos do Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, o não cumprimento destas obrigações poderá levar à aplicação de sanções, definidas no regime sancionatório do RGPC.
A plataforma RGPC pode ser acedida através do site do Mecanismo Nacional Anticorrupção, em mec-anticorrupcao.pt.
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