Novo Regime Fiscal para Novos Residentes Fiscais em Portugal
O Governo de Portugal lançou, com a Portaria n.º 352/2024/1 de 23 de dezembro, um novo Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação (IFICI), que substitui o programa de Residente Não Habitual (RNH), com o objetivo de atrair talento e impulsionar a investigação científica e a inovação no país.
Este incentivo, em sede de IRS, consiste numa tributação à taxa especial de 20% sobre os rendimentos líquidos das categorias A e B auferidos em Portugal no âmbito de atividades empresariais relacionadas com áreas qualificadas previstas na lei, durante um prazo de 10 anos consecutivos a partir do ano da inscrição como residente em território português. O IFICI aplica-se a indivíduos que se tornem residentes fiscais em Portugal a partir de 2024 e que não tenham residido no país nos cinco anos anteriores, nem tenham usufruído dos regimes “Residente Não Habitual” ou “Regressar”.
Quem obteve rendimentos em Portugal em 2024 poderá candidatar-se até 15 de março de 2025. Os pedidos de adesão ao regime deverão ser realizados online, através de entidades como a Autoridade Tributária, a Fundação para a Ciência e a Tecnologia, ou a AICEP, dependendo da natureza da atividade. Para encontrar informações adicionais, consulte a legislação aplicável, em diariodarepublica.pt.
Este incentivo, em sede de IRS, consiste numa tributação à taxa especial de 20% sobre os rendimentos líquidos das categorias A e B auferidos em Portugal no âmbito de atividades empresariais relacionadas com áreas qualificadas previstas na lei, durante um prazo de 10 anos consecutivos a partir do ano da inscrição como residente em território português. O IFICI aplica-se a indivíduos que se tornem residentes fiscais em Portugal a partir de 2024 e que não tenham residido no país nos cinco anos anteriores, nem tenham usufruído dos regimes “Residente Não Habitual” ou “Regressar”.
Quem obteve rendimentos em Portugal em 2024 poderá candidatar-se até 15 de março de 2025. Os pedidos de adesão ao regime deverão ser realizados online, através de entidades como a Autoridade Tributária, a Fundação para a Ciência e a Tecnologia, ou a AICEP, dependendo da natureza da atividade. Para encontrar informações adicionais, consulte a legislação aplicável, em diariodarepublica.pt.
Categories: Gestão de EmpresasFinançasRumo EconómicoDiário da RepúblicaTrabalho e Segurança Social